TJSP - 2095284-30.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Regina Dalla Dea Barone
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:26
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
01/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:39
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
28/08/2025 17:03
Acórdão registrado
-
28/08/2025 15:46
AcórdãoFinalizado
-
28/08/2025 09:35
Documento Finalizado
-
27/08/2025 13:30
Segurança
-
27/08/2025 13:30
Julgado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095284-30.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Prefeito do Município de São Paulo - Agravado: Serveng Civilsan S.a. - Empresas Associadas de Engenharia - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL.
DECISÃO MANTIDA.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, SUSPENDENDO A PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE APLICADA À AGRAVADA E SUA EXCLUSÃO DO CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO LIMINAR ADENTROU INDEVIDAMENTE NO MÉRITO ADMINISTRATIVO AO SUSPENDER A PENALIDADE IMPOSTA À EMPRESA AGRAVADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELA AGRAVADA RESIDE NA NECESSIDADE DE OBTER UMA RESPOSTA DA AUTORIDADE COATORA EM PRAZO RAZOÁVEL, CONFORME O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.4.
A DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO ACARRETA PREJUÍZO À IMPETRANTE, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A PENALIDADE ATÉ QUE A AUTORIDADE COATORA DECIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, MANTENDO-SE A DECISÃO IMPUGNADA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO OMISSIVO NÃO CONFIGURA REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. 2.
A TUTELA DE URGÊNCIA É JUSTIFICADA PELA DEMORA EXCESSIVA NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 12.016/2009, ART. 7º, INCISO III; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO LXXVIII.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laís Araújo Guerra (OAB: 403432/SP) - Makarius Sepetauskas (OAB: 216222/SP) - Joaquim Nogueira Porto Moraes (OAB: 163267/SP) - Gabriel Vinicius Carmona Gonçalves (OAB: 399765/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
13/08/2025 17:40
Ato ordinatório
-
13/08/2025 10:06
Inclusão em Pauta
-
01/08/2025 18:59
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
01/08/2025 15:35
Despacho À Mesa
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28/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:07
Subprocesso Cadastrado
-
22/05/2025 18:24
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:19
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
12/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/05/2025 19:33
Despacho
-
08/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:32
Prazo
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29/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 09:01
Prazo
-
16/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:56
Ato ordinatório
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11/04/2025 20:29
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 09:16
Prazo
-
10/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:34
Ato ordinatório
-
08/04/2025 18:32
Ato ordinatório
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:11
Prazo
-
04/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/04/2025 08:31
Despacho
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02/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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01/04/2025 12:27
Processo Cadastrado
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31/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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