TJSP - 2025689-41.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Damiao Pinheiro Machado Cogan
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:53
Expedição de Aviso de Recebimento
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22/08/2025 10:58
Prazo
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22/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2025689-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto (Prefeito) - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Damião Cogan - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
V.U. - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
LEI MUNICIPAL Nº 14.734, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 14.158, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, ASSEGURANDO O DIREITO A ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO PARA OS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.
AÇÃO PROPOSTA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO ADUZINDO OFENSA AO PACTO FEDERATIVO, EIS QUE A NORMA INVADIU COMPETÊNCIA DA UNIÃO E DO ESTADO; ARGUIÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, INCORRENDO EM VÍCIO DE INICIATIVA POR INVASÃO DA SEARA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO, BEM COMO DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO; ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR AUSÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, VIOLANDO O ART. 113, DO ADCT, ART. 176, I, C.C.
O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA DE ADI.
MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA NO ROL TAXATIVO DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, TAMPOUCO INSERIDA NO ROL DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO, EXCETO O ART. 3º DA NORMA MUNICIPAL QUE INVADE SEARA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE VISA A REGULAMENTAÇÃO DE DIREITOS ASSEGURADOS A PESSOAS PORTADORAS DE TEA, TRATANDO-SE DE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE, CABENDO AOS MUNICÍPIOS LEGISLAR DE FORMA SUPLEMENTAR, ATENDENDO AO INTERESSE LOCAL, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL JÁ EXISTENTE.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI Nº 14.734/2024 POR AFRONTA AOS ARTIGOS 24, § 2º, 4, E 144, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Roberto Thiesi (OAB: 146769/SP) (Procurador) - Mauro Jose Bispo de Araujo (OAB: 134955/SP) (Procurador) - Frederico Duarte (OAB: 131135/SP) (Procurador) - Tiago Wanderley Zuge (OAB: 411038/SP) - Danathielle Louise Moitim (OAB: 318558/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
19/08/2025 16:05
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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18/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:47
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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15/08/2025 21:00
Acórdão registrado
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15/08/2025 19:05
AcórdãoFinalizado
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14/08/2025 09:54
Documento Finalizado
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13/08/2025 13:30
Procedência em Parte
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13/08/2025 13:30
Julgado
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30/07/2025 13:04
Ato ordinatório
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30/07/2025 12:35
Inclusão em Pauta
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10/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/07/2025 17:28
Despacho À Mesa
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10/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:52
Parecer - Prazo - 15 Dias
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27/03/2025 11:50
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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18/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 15:08
AR Positivo Juntado
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05/03/2025 14:00
Prazo
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05/03/2025 06:31
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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28/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:55
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/02/2025 09:05
Prazo
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19/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/02/2025 17:11
Despacho
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17/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:39
Expedido Termo de Intimação
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06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/02/2025 18:29
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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