TJSP - 1010793-79.2024.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010793-79.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Transportes Capellini Ltda - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal.
Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua petição no cadastramento como "Contrarrazões".
Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. - ADV: LETÍCIA DO VAL FIGUEIREDO (OAB 476765/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP) -
08/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010793-79.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Transportes Capellini Ltda - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, para determinar que a ré proceda ao recálculo dos débitos objetos do n.º PEP nº 20411990-5, limitando os acréscimos financeiros à taxa SELIC e calculados sob a fórmula da sistemática dos juros simples, com a restituição dos valores pagos a maior, observado que a autora aderiu aos cálculos apresentados pela ré às fls. 188/193.
Tratando-se de parcelamento, os valores pagos a maior devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-e desde a data da consolidação do cálculo (15/03/2024 - fl. 192) até o trânsito em julgado, a partir de quando incidirá apenas a Selic, que engloba a correção e juros de mora.
Assim o faço para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC - ADV: GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP) -
19/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:17
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 04:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 22:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2036777-76.2025.8.26.0000
Prefeito do Municipio de Sao Jose do Rio...
Presidente da Camara Municipal de Sao Jo...
Advogado: Marcelo Vieira Ferreira Sobrinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 16:06
Processo nº 0033969-60.2024.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Ennio de Paula Araujo
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2015 18:34
Processo nº 0004240-04.2025.8.26.0019
Ana Caroline Furtado
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 16:36
Processo nº 4000615-88.2025.8.26.0019
Ronaldo Torre Rodrigues
Banco do Brasil S.A
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2025 10:19
Processo nº 2025689-41.2025.8.26.0000
Prefeito do Municipio de Sao Jose do Rio...
Presidente da Camara Municipal de Sao Jo...
Advogado: Luis Roberto Thiesi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 16:04