TJSP - 0018419-34.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:24
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018419-34.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - ELIZA BALTAZAR ALVES -
Vistos.
Levando-se em consideração a decisão prolatada pelo Desembargador Álvaro Passos, que admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas do Tribunal de Justiça de São Paulo sob o número 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59, o qual discute a pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido", SUSPENDO o presente feito, aguardando-se a oportuna prolação do V.
Acórdão ou eventual decisão superveniente do E.
Tribunal de Justiça.
Deverá a parte autora, por ocasião do julgamento do r. incidente, manifestar-se nos autos para fins de prosseguimento.
A fim de se evitar tumulto nos subfluxos, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, até noticias sobre o julgamento definitivo do recurso acima mencionado.
Ficam as partes cientes que eventual pedido de desarquivamento será realizado independentemente do recolhimento de custas.
ANOTE-SE.
Cumpra-se.
Int. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:16
Protocolo Juntado
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19/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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