TJSP - 1009339-65.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009339-65.2025.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Cosine Domingos dos Santos - Fls. 44/45: Recebo como emenda à inicial.
Anotado novo valor da causa.
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar para a reintegração do(a) autor(a) na posse do bem descrito na petição inicial.
A liminar não deve ser concedida.
Com efeito, o imóvel foi entregue aos autores em maio de 2025 e, após reformas, foi disponibilizado para locação em julho de 2025.
No dia 17 de julho foi constatada ocupação irregular e sem o consentimento dos proprietários.
O documento de fls. 36 supõe que o imóvel encontra-se em mais de uma empresa para divulgação da locação.
O autor falecido possuía permissão da COHAB para residir, mediante contraprestação e após seu falecimento não se tem notícia da regularização junto permitente (fls. 13/23).
O réu não foi regularmente notificado para desocupação voluntária do imóvel.
Assim, indefiro a liminar requerida.
Determino a citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ (OAB 195578/SP), JONATHAS LISSE (OAB 224776/SP) -
18/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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