TJSP - 0000870-80.2021.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000870-80.2021.8.26.0011 (processo principal 1006266-13.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Felipe Piton da Silva - Giuliano Girondi - - Luciana Hirt -
Vistos. 1.
Anote-se o desarquivamento do processo, devendo a parte exequente, para fins de prosseguimento, recolher as custas de desarquivamento, a qual incide também para processos digitais e arquivados provisoriamente no valor de 1,212 UFESPs (Lei Estadual 16.897/2018 e Comunicado 41/2024 TJSP).
Após recolhidas as custas, altere a serventia a situação do processo que atualmente consta como "Suspenso". 2.
Ciente da apreensão do veículo bloqueado judicialmente neste processo (fls. 99 e 110/111).
Diante da manifestação da parte exequente, servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado via e-mail pela serventia, em resposta ao ofício recebido nas fls. 110/111, para a Comissão Executiva de Leilão da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (SIE) para que dê seguimento ao leilão do bem apreendido a ser realizado pela própria Administração Pública, devendo o fruto da arrematação ser depositado neste processo (Processo n° 0000870-80.2021.8.26.0011 da 4ª Vara Cível de Pinheiros/SP).
Observo que as restrições inseridas pelo sistema RENAJUD sobre o veículo serão retiradas após confirmação pela Administração Pública de que o leilão foi frutífero e o veículo foi alienado a terceiro, uma vez que, se frustrada a alienação, poderá o exequente providenciar a remoção do veículo do pátio, se de seu interesse, arcando com as despesas de estadia e remoção, ficando como depositário do bem para tentativa de alienação forçada pela via judicial, ou poderá promover a adjudicação do bem, nada interferindo a existência de restrições sobre o veículo no leilão, já que a transferência dos dados do adquirente do veículo será realizada em momento posterior ao leilão. 3.
Deverá a parte exequente diligenciar junto a SIE para obter informações sobre a data designada para hasta pública, a empresa que realizará o ato, se houve publicação dos editais, o valor de avaliação do veículo apreendido e, ao final, se foi frutífera a tentativa de alienação forçada do bem, informando neste processo o andamento do leilão após 30 dias do envio do ofício à SIE pela serventia. 4.
A própria Administração Pública ficará responsável por apresentar a minuta do edital e realizar os demais atos necessários à realização da hasta pública, por tratar-se de leilão extrajudicial. 5.
Ficam os executados intimados por publicação ao seu advogado constituído.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), FERNANDA BATAGIN DANIEL (OAB 276675/SP), FERNANDA BATAGIN DANIEL (OAB 276675/SP) -
18/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 15:28
Arquivado Provisoriamente
-
12/07/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2021 10:05
Protocolo Juntado
-
29/04/2021 10:04
Protocolo Juntado
-
27/04/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 12:20
Decisão
-
20/04/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 15:16
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2021 07:54
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 13:35
Decisão
-
08/04/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
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08/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:07
Protocolo Juntado
-
08/04/2021 11:07
Protocolo Juntado
-
08/04/2021 11:07
Protocolo Juntado
-
08/04/2021 11:07
Protocolo Juntado
-
08/04/2021 11:07
Protocolo Juntado
-
08/04/2021 11:07
Protocolo Juntado
-
08/04/2021 11:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/04/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 08:30
Decisão
-
29/03/2021 21:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 21:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2021.
-
29/03/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 08:10
Decisão
-
22/02/2021 20:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 20:17
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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