TJSP - 1035749-27.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035749-27.2025.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:12
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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