TJSP - 1003705-63.2017.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003705-63.2017.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Associaçao dos Moradores da Comunidade Vale da Esperança - Neuza Maria Ceroni - - João Sinhô Caliente Ivo - - Mauricio Ceroni Ivo - Magali Amorosino Caliente Ivo - Joao Gustavo Amorosino Caliente Ivo e outros - É o relatório do processado até aqui.
Decido. 1.
Necessária a regularização do cadastro do processo no sistema SAJ.
Proceda a serventia a baixa das partes Neuza Maria Ceroni e João Sinhô Caliente Ivo e inclua no polo passivo Natália Ceroni Flores (fls. 512/514), Mauro Ceroni Ivo (fls. 508/509), Maurício Ceroni Ivo (fl. 490) e João Gustavo Amorosino Caliente (fl. 472), observando que este já completou 18 anos em abril de 2025 e, portanto, não é necessita de representação por sua mãe (fl. 476). 2.
No mesmo sentido, verifico que a ação reivindicatória (Processo n° 0459167-84.1999.8.26.0011) encontra-se arquivada provisoriamente aguardando a habilitação dos herdeiros de João Sinhô Caliente Ivo, contudo, tratando-se este processo de desapropriação distribuído por dependência ao processo n° 0459167-84.1999.8.26.0011, a habilitação promovida pelos herdeiros de João Sinhô aproveita também aquele processo.
Assim, para que não haja decisões conflitantes nos processos reivindicatório e desapropriatório, reconhecida a conexão, realize a serventia o apensamento destes autos ao Processo nº 0459167-84.1999.8.26.0011, no sistema SAJ, realize a baixa das partes Neuza Maria e João Sinhô, bem como cadastre os herdeiros de João Sinhô Neto naqueles autos e translade cópia desta decisão de saneamento para aquele processo, o qual deverá permanecer aguardando a conclusão do trabalho pericial a ser realizado neste processo até a oportuna prolação de sentença em conjunto, certificando naquele processo o ocorrido. 3.
No mais, as preliminares arguidas já foram afastadas, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Não se verifica nulidade ou causa que impeça o prosseguimento do feito, razão pela qual o declaro saneado. 4.
A desapropriação privada pretendida pela associação autora trata-se, parafraseando o Ilustre Desembargador do TJSP Francisco Eduardo Loureiro, de "alienação compulsória do proprietário sem posse ao possuidor sem propriedade, que preencha determinados requisitos previstos pelo legislador" (in Código Civil Comentado: Doutrina e Jurisprudência; Cláudio Luiz Bueno de Godoy [et al.]; coordenação Ministro Cezar Peluso - 15 edição, Barueri/SP - Manole, 2021 - página 1131).
No caso dos autos, não há dúvidas de que a área ocupada pelos moradores da Comunidade Vale da Esperança se caracteriza como área extensa, já que sua metragem ultrapassa 13.000,00m², tampouco que os ocupantes são possuidores há mais de 5 anos e que houve obras e serviços que atendem o interesse social (moradias populares), limitando-se as partes a debaterem sobre a posse exercida pelos ocupantes, se de boa-fé como defende a associação-autora, ou se decorrente de esbulho possessório realizado em 1985, como defendem os réus, o que será dirimido quando da prolação da sentença em conjunto com a ação reivindicatória, o que levará à desapropriação privada em favor da associação ou à reintegração de posse aos réus.
Anoto que a boa-fé exigida para fins de cumprimento dos requisitos do §4° do art. 1.228 é a boa-fé subjetiva, ou seja, que decorra de uma posse justa ou, ainda que originalmente injusta, que seja ignorada pelos atuais possuidores, de modo que será apreciado o conhecimento dos atuais ocupantes da Comunidade acerca da existência de ação reivindicatória e do esbulho praticado anteriormente sobre a área para conclusão acerca da boa-fé ou má-fé dos ocupantes. 5.
Assim, para solução dos pontos fáticos controvertidos, em especial o valor da justa indenização a ser paga aos réus-proprietários em caso de procedência do pedido de desapropriação, determino a produção de prova pericial.
Para tanto, nomeio o engenheiro Rodrigo Iezzi Tardelli, (código 435, e-mail [email protected], telefone 11 3105-3414/11 3107 9289, endereço Comercial - Rua Tabatinguera 140, 140- CJ. 705 Sé - São Paulo - SP - 01020901), observando que as partes são beneficiárias da gratuidade processual e o senhor perito concordou, nos autos do processo 0459167-84.1999.8.26.0011 em realizar a delimitação da área de aproximadamente 13.878,30m², sem o cadastramento das benfeitorias e elaboração da planta cadastral (fls. 911/912 daquele processo digitalizado).
Intime-se o senhor perito.
Observo que o cadastro das benfeitorias é inútil para a solução da lide, pois se comprovada a má-fé dos ocupantes da Comunidade, perderão estes as benfeitorias realizadas porque a posse é injusta e, se o caso de procedente a desapropriação, as benfeitorias são posteriores à ocupação e nenhuma indenização seria devida aos herdeiros de João Sinhô que sequer alegaram a existência de benfeitorias por ele realizadas antes da ocupação, lembrando que a área era considerada um "lixão" clandestino, como apontado na inicial e não impugnado na contestação Poderá o senhor perito valer-se de análise dos documentos juntados nos autos, em especial o levantamento topográfico e a planta da área produzidos no processo n° 0459167-84.1999.8.26.0011, sem prejuízo de outros que entender pertinente os quais poderá requisitar diretamente das partes.
Anoto ser desnecessária a juntada nos autos de tais documentos, por tratarem-se de elementos técnicos que nada auxiliariam na resolução da questão posta em juízo, bastando sua apresentação ao senhor perito nomeado, quando por ele solicitado, e o envio direto à parte contrária, que deverá informar nos autos o e-mail de seu patrono para recebimento dos documentos.
Fica a parte ciente de que na hipótese de não exibir os documentos que lhe forem solicitados pelo senhor perito, os fatos que não puderem ser comprovados pela ausência do documento pesarão contra as suas teses.
Sendo as partes beneficiárias da gratuidade processual, os honorários pelo trabalho pericial serão pagos integralmente pela Defensoria Pública (art. 95 do Código de Processo Civil).
Tratando-se de perícia determinada depois de 3 de maio de 2024, deve a remuneração do senhor perito ser paga de acordo com a tabela da Resolução nº 910/2023 do Órgão especial do E TJSP, a qual fixo no teto previsto para o trabalho, diante da média complexidade do trabalho pericial (Grau 1 - imóvel sem benfeitorias), cabendo ao convênio o pagamento do total dos honorários arbitrados, isto é, 58 UFESP's (item 9 da tabela), devendo a serventia reservar os honorários pelo modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023 A partir da intimação, o senhor perito terá 30 dias para entregar o laudo, no qual esclarecer as seguintes questões que servirão como quesitos do juízo: 4.1- A área a ser desapropriada coincide com a área descrita na matrícula do imóvel (matrícula 49.607 do 18° Cartório de Registro de Imóveis desta cidade) e no memorial de fls. 76/83 cujos réus são os titulares de domínio, ou alguma parte do imóvel não está ocupada? 4.2- Em um contato direto com alguns dos possuidores é possível declinar se estes ocupam o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo e como obtiveram tal posse? 4.3 Qual o valor atual da nua propriedade, de acordo os valores médios de mercado, da área ocupada cuja titularidade é dos réus, desconsiderando todas as construções, melhoramentos e benfeitorias existentes no imóvel (resumidamente, qual o valor apenas do "terreno")? Em 15 dias, a contar da publicação da presente decisão, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias, após a intimação dos patronos sobre a apresentação do laudo pelo perito oficial. 6.
Anoto que o trabalho pericial consiste apenas na delimitação da área a ser desapropriada e a indicação do valor justo para fins de "indenização" aos titulares de domínio, bem como a tomada de informações por alguns possuidores acerca do lapso de tempo que ocupam o local, sem que seja possível delimitar, pela complexidade do trabalho, quantas famílias ocupam a área, ônus que caberá à associação autora para delimitação da área pertencente a cada morador para divisão do valor a ser pago aos réus pela desapropriação, ficando a autora responsável por quitar o preço a ser fixado sob pena de retomada da ação reivindicatória e reintegração da posse do imóvel pelos réus, caso procedente a desapropriação. 7.
Sendo a prova técnica suficiente para dirimir os pontos fáticos controvertidos, deixo de designar audiência de instrução, debates e julgamento. 8.
A juntada de prova documental terá a sua pertinência analisada, em cada caso, de acordo com as balizas do art. 435 do Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpram-se. - ADV: MARCIA REGINA ASSIS DEL GIUDICE (OAB 207209/SP), IVONILDO DA MOTTA IVO (OAB 315029/SP), IVONILDO DA MOTTA IVO (OAB 315029/SP), IVONILDO DA MOTTA IVO (OAB 315029/SP), JOÃO SINHÔ CALIENTE IVO (OAB 162614/SP), JOÃO SINHÔ CALIENTE IVO (OAB 162614/SP), MARTIN FERREIRA BATISTA (OAB 317562/SP) -
18/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 21:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 09:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:00:00, 4ª Vara Cível.
-
12/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/02/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:15
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 10:30:00, 4ª Vara Cível.
-
16/01/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 01:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:51
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 06:54
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 04:43
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 21:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 13:59
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:36
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 21:08
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 21:19
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 13:11
Expedição de Carta.
-
14/08/2022 09:40
Suspensão do Prazo
-
08/07/2022 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 16:50
Decisão
-
14/02/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 16:20
Decisão
-
28/01/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2021 00:50
Suspensão do Prazo
-
04/12/2021 03:55
Suspensão do Prazo
-
21/09/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 18:26
Decisão
-
17/09/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 14:02
Decisão
-
26/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 17:44
Decisão
-
10/05/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 11:37
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 04:27
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 21:13
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 17:20
Decisão
-
05/11/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 22:09
Suspensão do Prazo
-
29/09/2020 20:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2020 07:40
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 04:53
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 00:00
Suspensão do Prazo
-
19/02/2020 00:05
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 17:24
Decisão
-
21/10/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 11:02
Suspensão do Prazo
-
01/07/2019 15:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2019 14:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 16:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/05/2019 16:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 18:49
Decisão
-
15/05/2019 15:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2019 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2019 09:24
Decisão
-
02/05/2019 09:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2019 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 15:17
Decisão
-
09/04/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 15:55
Decisão
-
01/04/2019 15:46
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2019 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2019 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2019 12:54
Decisão
-
11/03/2019 18:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 18:01
Expedição de Carta.
-
11/03/2019 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2019 00:25
Suspensão do Prazo
-
19/02/2019 09:09
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 14:40
Decisão
-
12/02/2019 14:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2019 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2019 10:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/02/2019 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 14:06
Decisão
-
29/01/2019 12:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 12:55
Decisão
-
23/01/2019 20:02
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2019 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 14:32
Decisão
-
10/01/2019 14:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 19:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 15:42
Decisão
-
22/11/2018 15:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 02:33
Suspensão do Prazo
-
21/06/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 14:14
Decisão
-
14/06/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2018 11:14
Decisão
-
04/06/2018 10:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2018 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 22:54
Suspensão do Prazo
-
18/10/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2017 15:46
Proferido Despacho
-
16/10/2017 10:05
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2017 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2017 18:20
Decisão
-
04/10/2017 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2017 10:02
Expedição de Ofício.
-
03/10/2017 09:58
Expedição de Ofício.
-
19/09/2017 10:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2017 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2017 19:10
Decisão
-
02/08/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2017 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2017 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2017 16:51
Decisão
-
26/06/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 19:50
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2017 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2017 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2017 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2017 00:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 17:45
Mudança de Classe Processual
-
25/05/2017 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2017 18:45
Decisão
-
04/05/2017 11:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2017 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2017 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2017 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2017 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2017 10:04
Decisão
-
12/04/2017 13:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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