TJSP - 1022828-90.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022828-90.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sonia Manforte - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, FÉRIAS INDENIZADAS E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE RECONHECEU AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL O DIREITO A INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DAS FÉRIAS E DA LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ABONO DE PERMANÊNCIA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS COMO O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, AS FÉRIAS E A LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.III. RAZÕES DE DECIDIR1.
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FIXOU A TESE DE QUE O ABONO DE PERMANÊNCIA, DADA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DAS REFERIDAS VANTAGENS.2.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO TEMA 424, DETERMINOU A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA, REFORÇANDO SEU CARÁTER REMUNERATÓRIO.3.
A SENTENÇA DETERMINOU A INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, MAS O PEDIDO FOI DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS INDENIZADAS,IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ABONO DE PERMANÊNCIA DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DAS FÉRIAS INDENIZADAS E DA LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. 2.
A SENTENÇA NÃO PODE CONCEDER MAIS DO QUE O PEDIDO.
LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 40, § 19.LEI Nº 9.099/95, ART. 38, ART. 46, ART. 55.LEI 10.887/2004, ART. 7º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1.192.556/PE, TEMA 424.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1015342-69.2023.8.26.0053, REL.
ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 07.11.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) -
19/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:44
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:47
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:55
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:10
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 07:57
Processo Cadastrado
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05/08/2025 14:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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