TJSP - 1009595-42.2025.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009595-42.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Beatriz da Hora Lara - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197/2013.
INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL EXTINTO.
RECURSO PROVIDO.
O POLICIAL MILITAR INGRESSOU NA CORPORAÇÃO JÁ SOB A ÉGIDE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197/2013.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCORPORAÇÃO.
PRECEDENTE DA TURMA RECURSAL.
O POLICIAL MILITAR QUE INGRESSOU NA CARREIRA NA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI NÃO FAZ JUS À INCORPORAÇÃO DO ALE, UMA VEZ QUE ESTE JÁ SE ENCONTRAVA EXTINTO E INCORPORADO AOS VENCIMENTOS NO MOMENTO DE SEU INGRESSO NA CARREIRA PÚBLICA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB: 317711/SP) -
19/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 17:07
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 11:36
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:19
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 15:17
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:45
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:58
Processo Cadastrado
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31/07/2025 10:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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