TJSP - 1000786-96.2025.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000786-96.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eloá Simões de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada por Eloa Simões de Souza em face de PG de Mira Construções Metálicas, alegando a parte requerida se encontrava inadimplente quanto ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios, totalizando a quantia de R$ 12.651,41, até a data da propositura da ação, valor que incluía encargos moratórios.
Informa a autora que a pretensão deduzida nos presentes autos restringe-se à retomada do imóvel, fundada na inadimplência contratual, não abrangendo a cobrança dos valores locatícios, cuja satisfação vem sendo perseguida em execução própria. Às fls. 56/57, a autora informou que a requerida desocupou voluntariamente o imóvel em 17/06/2025, antes mesmo de ser citada nos autos.
Posteriormente, às fls. 67/70, a parte autora juntou termo de acordo extrajudicial, firmado entre as partes, abrangendo este feito e os autos nº 1000787-81.2025.8.26.0213.
Contudo, o referido acordo trata exclusivamente da composição quanto aos débitos locatícios, não abordando a desocupação do imóvel, a qual, como já relatado, ocorreu espontaneamente pela parte requerida, antes da citação.
Assim, deixo de homologar o acordo trazido aos autos, por não guardar pertinência com o pedido formulado nesta demanda.
Por outro lado, considerando que o objeto da presente ação (despejo por inadimplemento), foi esvaziado pela desocupação voluntária do imóvel pela requerida, antes da formação da relação processual, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda do objeto.
Sem custas finais e honorários, tendo em vista a ausência de resistência e de formação válida da relação processual.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: MAIARA DOS SANTOS BRANCO MARQUES (OAB 333477/SP) -
21/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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