TJSP - 1500234-94.2024.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500234-94.2024.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - ANA MARIA AUGUSTO DE FREITAS - - LIDIANE AUGUSTO DE FREITAS - ALINE DE OLIVEIRA SERTÓRIO -
Vistos.
INÉPCIA No que toca à preliminar de inépcia da inicial, verifica-se que a denúncia contém a conduta imputada ao acusado.
A peça acusatória é específica e descreve, com clareza e objetividade, os fatos típicos cuja autoria é atribuída ao réu.
Narra todos os elementos essenciais e circunstanciais inerentes ao tipo penal e a autoria deste, de modo a permitir, ao denunciado, o exercício pleno do direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
Não há que se falar ainda em ausência de justa causa para a persecução penal, já que a inicial oferecida pelo Ministério Público em desfavor do acusado baseou-se no Inquérito Policial e também com base nos depoimentos testemunhais colhidos.
Evidente, portanto, que diante da existência de lastro probatório mínimo, constituindo os fatos narrados na denúncia, em tese, infração penal prevista em Lei e, não havendo, prima facie, causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, a continuidade da ação penal faz-se necessária.
Dessa forma, revestindo a denúncia de todas as formalidade exigidas no artigo 41 do Código de Processo Penal, ao expor os fatos e circunstancias de forma clara, com a qualificação do acusado e respectivo rol de testemunhas, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade a ser corrigida, tendo sido possibilitado ao réu a mais ampla defesa, como de fato foi exercida, REJEITO a preliminar suscitada.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA Alega a defesa, preliminarmente, ausência de justa causa.
Contudo, em análise da denúncia apresentada pelo Ministério Público, tem-se que a peça acusatória inicial preenche os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, com exposição do fato típico e lícito, as circunstâncias em que ocorreram e a individualização da conduta do réu, de modo a possibilitar o exercício da defesa.
Ademais, as questões suscitadas na defesa retro só poderão ser esclarecidas após a instrução probatória.
Assim, afastadas as hipóteses contidas nos incisos I a IV, do artigo 397, do CPP, para absolvição sumária do réu, em continuidade à marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2025 às 15h, ocasião em que o réu será interrogado.Seguindo as orientações traçadas pelo Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020, a audiência retro designada será realizada de forma MISTA. 1) Réu solto, vítimas e testemunhas residentes na Comarca de Cravinhos (cidades de Cravinhos ou Serra Azul) que não sejam dos quadros da Polícia Militar ou da Polícia Civil, deverão comparecer ao Fórum de Cravinhos para sua oitiva, a fim de garantir a sua incomunicabilidade. 2) Réu preso participará por meio de equipamento no próprio estabelecimento prisional em que se encontre na data da audiência. 3) Réu solto, vítima e testemunhas residentes em outras Comarcas poderão participar da audiência de forma virtual remota através de equipamento próprio, ou na impossibilidade, através de estação passiva de oitiva do Fórum da Comarca de residência (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP) ou por comparecimento pessoal neste Fórum. 4) Advogado de defesa dativo ou constituído e membros do Ministério Público poderão participar da audiência de forma remota ou presencial, conforme o interesse e disponibilidade.
Optando pela participação remota, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato.
Desde já ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas simplesmente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência.
No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos.
Providencie-se o cumprimento dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias para realização do ato.
Considerando-se o quanto previsto nos itens nº 3, 3.2 e 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2024, na eventualidade de a data da audiência ser designada sem tempo hábil para cumprimento pela SADM-Cumprimento Remoto, fica desde já determinada/autorizada a emissão do(s) respectivo(s) mandado(s) com a classificação de Urgente, devendo ser encaminhado(s) para cumprimento pela(s) SADM(s) em que localizado(s) o(s) respectivo(s) estabelecimento(s) prisional/educacional(is) onde custodiada(s)/internada(s) a(s) pessoa(s) a ser(em) intimada(s) e cumprido(s) presencialmente pelo(s) Oficial(is) de Justiça, de modo a assegurar que o processo judicial não seja prejudicado por atrasos, evitar adiamentos e garantir que a audiência ocorra conforme planejado.
Aguarde-se a audiência, anotando-se no sistema.
Intime-se. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP), FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP), RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
20/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 22:53
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/07/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 19:10
Juntada de Mandado
-
12/07/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 19:10
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 08:56
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 08:56
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:18
Recebida a denúncia
-
23/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Manifestação DELPOL ao MP
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 05:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 06:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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