TJSP - 1000761-06.2024.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000761-06.2024.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Doracy Alves Rego - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda. -
Vistos.
Rejeito a impugnação aos benefícios da gratuidade concedido à autora, visto que o réu não apresentou nada que possa infirmar a presunção da declaração firmada, bem como dos documentos encartados aos autos.
Superada as preliminares.
Processo em ordem, partes legítimas e representadas.
Nada a sanear.
Diante da apresentação da carta de habite-se (fls. 275), prossiga-se o feito.
Sem prejuízo, consigo que eventuais divergências entre o projeto e a edificação poderão ser apuradas pela perícia, bem como eventual custo de adequação, para fins de abatimento no valor devido de indenização.
Nesses termos, se revela pertinente a realização da prova pericial requerida por ambas as partes visando avaliar o valor comercial do imóvel: terreno, acessão e benfeitorias, excluído aquilo que puder ser levantado, inclusive pertenças.
Defiro, assim, a produção da prova pericial, a ser realizada por engenheiro.
Para a realização dos trabalhos, nomeio como perito Adriana Galante Olmedo Minto ([email protected]), com atribuição na área de engenharia civil e habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça.
Deverá a serventia cadastrar o perito no cadastro de partes e representantes do processo, gerar senha de acesso aos autos e, por fim, nomeá-lo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será inserida a senha de acesso acima obtida (v. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4).
Com isso, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo, dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial.
Por se tratar de prova requerida pela autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, considerando a complexidade da matéria, arbitro os honorários periciais em 58 UFESP's, patamar máximo previsto na tabela anexa à Resolução 910/2023 deste Tribunal (Avaliação de imóvel urbano Grau II).
Sem prejuízo, intime-se o perito a estimar seus honorários para arbitramento, visto que, em caso de sucumbência da parte não beneficiária da gratuidade ou da revogação da gratuidade concedida ao sucumbente, poderá ser reivindicada a diferença, desde que dentro do quinquídio prescricional, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário..
Faculto as partes apresentarem eventual impugnação, indicarem assistentes e apresentem quesitos, no prazo de quinze dias.
Apresentado a estimativa de honorários pelo perito, dê-se vista às partes, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de cinco dias.
Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais.
Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários.
Comunicada a reserva dos honorários pela DPE, intime-se o(a) profissional nomeado(a) para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos, em trinta dias, intimando-se as partes na forma do art. 474, do CPC.
Laudo em 30 dias.
O Perito deverá comunicar a data e horário de eventuais diligências aos assistentes técnicos, pelos respectivos endereços eletrônicos que vierem a ser disponibilizados nos autos pelas partes quando da indicação de seus assistentes.
Tal comunicação deverá se dar com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias.
Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no artigo 477, § 1º, do NCPC.
Int. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP) -
25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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24/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 21:56
Expedição de Carta.
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24/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
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23/05/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 22:00
Conclusos para despacho
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09/05/2024 23:00
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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06/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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