TJSP - 0001895-17.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001895-17.2025.8.26.0132 (processo principal 1005382-12.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Isabella Tonello Oliveira Ferreira de Mattos Salvador - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a "penhora on-line".
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a/s) executado(a/s). 2.
Aguarde-se, em cartório, por cinco dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11).
Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ISABELLA TONELLO OLIVEIRA FERREIRA DE MATTOS SALVADOR (OAB 464112/SP) -
18/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 23:53
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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