TJSP - 1000765-18.2024.8.26.0420
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000765-18.2024.8.26.0420 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paranapanema - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Nilvia Regina Cossi Silva - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA-PARTE).
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DE PISO SALARIAL DOCENTE LEI 11.738/2008.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CONFORME ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, É GARANTIDO AO SERVIDOR PÚBLICO E DEVE SER CALCULADO SOBRE AS VERBAS PERMANENTES.O PISO SALARIAL DOCENTE, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 11.738/2008, POSSUI NATUREZA PERMANENTE E DEVE SER CONSIDERADO NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO TEMA REPETITIVO Nº 911 DO STJ, NEM À SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF, POIS A DISCUSSÃO SE LIMITA À INCLUSÃO DO PISO NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE, E NÃO SUA APLICAÇÃO INDISCRIMINADA.A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.6.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
O PISO SALARIAL DOCENTE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:LEGISLAÇÃOCE, ART. 129;LEI Nº 11.738/2008.JURISPRUDÊNCIATJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008856-84.2023.8.26.0565, REL.
CÉSAR AUGUSTO FERNANDES, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 03/09/2024;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1023288-06.2023.8.26.0114, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/11/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) -
19/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:55
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 09:18
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:34
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 09:40
Processo Cadastrado
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07/08/2025 12:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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