TJSP - 0022780-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:02
Ato ordinatório
-
05/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022780-95.2025.8.26.0053 (processo principal 1037791-74.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
Fl. 64 - Ante a concordância da executada, homologo o cálculo apresentado pela exequente, no valor de R$ 7.108,10, sendo R$ 6.704,36 referentes aos honorários sucumbenciais e R$ 403,74 referentes às custas - mês 08/2025.
DEFIRO a expedição do ofício requisitório.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá a interessada promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9.816/2019, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015.
No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente a data e o valor homologados, sem correção de juros ou atualizações.
Devendo, ainda, distribuir um requisitório para cada credor e sem fracionamento dos valores.
As custas processuais devem ser cobradas juntamente com o valor devido para a parte autora, devendo ser rateado entre os autores, se o caso.
Em se tratando de requisitório de pequeno valor, poderá a exequente, após a expedição do respectivo ofício, acompanhar a efetivação do pagamento junto ao site http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_informe.Html, na opção "Demonstrativo e Informe de Rendimento".
No mais, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no item 1 de fl. 60.
Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:57
Homologado o Cálculo
-
28/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022780-95.2025.8.26.0053 (processo principal 1037791-74.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
Providencie o exequente a planilha atualizada do débito incluindo o tributo de fl. 52.
Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
20/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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