TJSP - 1004762-20.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004762-20.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
VISTOS...
Para o desarquivamento do feito deverá a parte interessada recolher as custas devidas, nos termos do Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE em 12/02/2019, no importe de R$ 44,87 (1,212 UFESP), mediante a emissão da Guia FEDTJ, código 206-2.
Comprovado o pagamento, desarquive-se e rearticule-se.
No silêncio, nada a deliberar, permanecendo os autos arquivados.
I-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP) -
03/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004762-20.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
VISTOS...
Vide o retro deliberado. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP) -
29/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 08:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:32
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Augusto Seabra Marques (OAB 289974/SP) Processo 1004762-20.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS PARA SENTENÇA.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de fls. 83/89.
Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, im verbis: "Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Determino o IMEDIATO desbloqueio de eventuais bloqueios em conta bancária ou veículos bloqueados em nome do Executado.
Promova a serventia o necessário.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, cientes as partes que deverão comunicar nos autos, oportunamente, a satisfação da obrigação, de modo a permitir a extinção definitiva do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:41
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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