TJSP - 1005226-20.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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19/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005226-20.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cintia Rocha Lima -
Vistos. 1.
A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, requerendo, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da rescisão contratual formalizada em 31/05/2025, bem como a abstenção das rés de promover cobranças, negativação ou medidas extrajudiciais relacionadas ao contrato de locação celebrado entre as partes.
Ocorre que, em análise detida dos autos, não se verifica a verossimilhança das alegações apresentadas pela parte autora.
A notificação extrajudicial que teria fundamentado a rescisão contratual não foi juntada aos autos, o que inviabiliza a aferição da plausibilidade do direito invocado.
Ademais, o pedido de suspensão dos efeitos da rescisão contratual mostra-se inviável, uma vez que o imóvel já foi desocupado e as chaves entregues, não sendo possível, em sede de tutela provisória, restabelecer uma relação jurídica já encerrada de fato.
Diante desse quadro, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito, o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido. 2.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, diante das declarações de hipossuficiência constantes nos autos e da presunção legal que as ampara, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP) -
18/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:09
Expedição de Carta.
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18/08/2025 10:09
Expedição de Carta.
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18/08/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 18:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:05
Concedida a Dilação de Prazo
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26/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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