TJSP - 0000303-30.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:25
Autos no Prazo
-
06/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 20:58
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
07/10/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 22:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/01/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
05/01/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 21:24
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 10:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP) Processo 0000303-30.2023.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Prates - Valor do débito: R$ R$ 8.495,72 (OITO MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) em 28/08/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado.
Por publicação no DJE, desde que tenha constituído defensor no processo de conhecimento, caso não tenha constituído ou tenha superado o lapso de 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença condenatório, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do devedor.
Observe a Z.
Serventia, que, caso a citação do processo de conhecimento tenha sido editalícia, a intimação deverá ser realizada através de edital de intimação, com prazo de 20 dias.
Efetuada a intimação o executado deverá comprovar o adimplemento da obrigação, no prazo processual de 15 (quinze) dias, atualizado o crédito e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo pagamento, manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito, observando que o silêncio será interpretado como concordância.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o que fica desde já deferida mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente carrear a juntada de certidão de breve relato colhida junto à JUCESP ou órgão semelhante.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:28
Deferido o Pedido
-
28/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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