TJSP - 1006289-80.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006289-80.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jhenifer Caroline de Mattos Guedes -
Vistos. 1.
Não consta tenha a autora procurado o serviço gratuito da Defensoria Pública.
Se obteve financiamento, alguma renda a autora tem.
Além disso, litiga patrocinada por advogado constituído e teve recursos para custear o parecer técnico de engenharia.
Assim, para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça deve a autora juntar, em quinze dias, cópia do último holerite, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção do dever de declarar, cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária, cópia das últimas três faturas de eventual cartão de crédito e certidão do BACEN indicando suas contas bancárias. 2.
Sem prejuízo, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento da inicial, apresente a autora certidão de matrícula atualizada do imóvel e cópia do contrato de financiamento.
Embora noticie tê-los solicitado administrativamente, o acesso a tais documentos independe de ato do réu, podendo ser obtidos pela autora diretamente em razão de serem públicos e constarem do registro imobiliário.
Ademais, são indispensáveis à propositura da ação e deveriam, portanto, instruir a petição inicial. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. 4.
Intimem-se. - ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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