TJSP - 4000541-40.2025.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000541-40.2025.8.26.0114/SP Assunto: Cancelamento de vôo AUTOR: EURICO KAWAHARAADVOGADO(A): PEDRO FACURI NETO (OAB SP269015) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE – mandado de levantamento eletrônico (petição código 38049), juntando-o aos autos a fim de que os valores depositados/determinados sejam liberados em seu favor, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024 (abaixo transcrito), ficando intimado, também, que o preenchimento incompleto ou em desacordo ao comunicado supra citado ensejará novo preenchimento (Exemplos de erros comuns: preencher advogado como beneficiário se não for para recebimento de honorários, preencher o número da conta para crédito sem destacar o dígito com hífen. Errado: xxxx - Correto: xxx-x, etc).
OBS.
A modalidade PIX tem apresentado muitos erros, dificultando o recebimento do valor pelo beneficiário.
Recomenda-se dar preferência para a indicação de conta para o depósito, e não PIX.
Certificada a baixa do MLE e não havendo manifestação sob o prosseguimento do feito em cinco (5) dias, os autos serão encaminhados para extinção (satisfação da obrigação).
Nada Mais. COMUNICADO CG Nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes: ADVOGADOS 1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo “Forma de Recebimento” deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos “Titular da conta de destino”, “Nome do titular da conta destino”, “CPF/CNPJ do titular da conta destino” e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo “Nome do Credor (Beneficiário)”; 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo “Procurador/Representante Legal” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo “Advogado” deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos “Tipo de Resgate”; “Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito” e “Valor nominal do depósito” são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo “Tipo de Resgate” deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. Local: Campinas -
21/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:41
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 02:22
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 02:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição
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12/05/2025 04:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/05/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 18:24
Determinada a citação
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08/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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