TJSP - 1009033-16.2024.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009033-16.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Maria Aparecida Paula Francisco - Recorrido: Prefeitura Municipal de Assis - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO EM QUE SE REQUER O PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR PÚBLICO QUE OPTOU POR PERMANECER EM ATIVIDADE APÓS COMPLETAR OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É IMPRESCINDÍVEL O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA SE TER DIREITO AO PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ABONO DE PERMANÊNCIA É DEVIDO A TODOS OS SERVIDORES QUE COMPLETAM OS REQUISITOS LEGAIS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, INCLUINDO AQUELES COM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 888.4.
A AUTORA PREENCHEU OS REQUISITOS DE IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TEMPO NO CARGO E TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO EM 02/12/2022, FAZENDO JUS AO ABONO DE PERMANÊNCIA A PARTIR DE 03/12/2022.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
O ABONO DE PERMANÊNCIA É DEVIDO A SERVIDORES QUE OPTAM POR PERMANECER EM ATIVIDADE APÓS COMPLETAR OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. 2.
NÃO É NECESSÁRIO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA.”LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 40, § 19; LEI 9.099/95, ART. 55; LEI 9.494/97, ART. 1º-F.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 888; TJSP, AP. 1022751-49.2019.8.26.0114, REL.
SIDNEY ROMANO DOS REIS, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 16.10.2023; TJSP, AP. 1005351-45.2022.8.26.0428, REL.
LEONEL COSTA, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11.10.2023; TJSP, AP. 1000716-72.2022.8.26.0120, REL.
LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.09.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Augusto Frederico (OAB: 80246/SP) - Felipe dos Santos Pielak (OAB: 483823/SP) - Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB: 290219/SP) -
19/08/2025 11:24
Prazo
-
19/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
18/08/2025 14:46
Julgado Virtualmente
-
15/08/2025 15:15
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:14
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 09:17
Processo Cadastrado
-
13/08/2025 12:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000428-66.2025.8.26.0541
Rafaela Mercedes de Oliveira Buschel Afo...
Itau Unibanco SA
Advogado: Silvan Silvestre Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 17:22
Processo nº 0003396-02.2025.8.26.0004
Ademir Alves de Novaes
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2021 09:16
Processo nº 1009374-33.2025.8.26.0071
Ana Carolina de Almeida Sayki
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Jean Hiroshi Iwata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 11:45
Processo nº 1009374-33.2025.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ana Carolina de Almeida Sayki
Advogado: Marcio Jean Hiroshi Iwata
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 11:22
Processo nº 4000003-80.2025.8.26.0010
Anna Helena da Costa Polistchuk
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Benilson de Oliveira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 19:30