TJSP - 1002173-42.2024.8.26.0453
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002173-42.2024.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: Município de Presidente Alves - Recorrido: Dorandi Mendes de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE IMPOSSIBILIDADE READMISSÃO.I.
CASO EM EXAME.
DEMANDA MOVIDA POR EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA, VINCULADO AO RGPS, DESLIGADO AOS 70 ANOS DE IDADE POR ATO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, PREVISTA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VISANDO À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO PÚBLICO E O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
VERIFICAR SE A REGRA DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE (70 OU 75 ANOS), PREVISTA NO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E NA LEI COMPLEMENTAR 152/15, É APLICÁVEL A EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA SUBMETIDO AO RGPS, COM FUNDAMENTO EM NORMA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A REGRA DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PREVISTA NO ART. 40, § 1º, II, DA CF E REGULAMENTADA PELA LC 152/15 APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS).
O RECORRIDO, ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO, FOI CONTRATADO SOB O REGIME CELETISTA, INTEGRANDO O QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS E CONTRIBUINDO PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), NÃO SE ENQUADRANDO NA HIPÓTESE NORMATIVA DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
PRECEDENTES DO E.
STF E DO E.
TJSP.
A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA NORMA OFENDERIA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.IV.
DISPOSITIVO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriel Henrique de Souza (OAB: 420575/SP) - Maria Laura Barros Khouri (OAB: 242843/SP) -
19/08/2025 11:19
Prazo
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19/08/2025 11:19
Prazo
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19/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:41
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 13:44
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 15:58
Processo Cadastrado
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10/04/2025 10:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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