TJSP - 1036235-24.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036235-24.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vicente Rigitano -
Vistos.
Defiro a prioridade de tramitação - idoso.
Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, verifico que a petição inicial deve ser emendada para sua completa regularização e adequação aos preceitos legais, garantindo assim a correta formação do processo.
Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova as seguintes providências: Juntar comprovante de residência atual (emitido há menos de 90 dias) em seu nome, a fim de confirmar o domicílio informado na exordial.
Apresentar as matrículas atualizadas de ambos os imóveis (Matrículas nº 325 e nº 35.812 do 3º CRI de Campinas), com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
Adequar o valor da causa, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil.
A presente demanda cumula pedido de obrigação de fazer (cujo conteúdo econômico corresponde ao valor dos imóveis objeto do negócio jurídico que se busca registrar) e pedido de indenização por danos morais.
Portanto, o valor da causa deverá corresponder à soma do valor venal atualizado dos dois imóveis e do montante pretendido a título de danos morais (R$ 30.000,00).
Para tanto, deverá juntar extrato emitido pela Prefeitura Municipal de Campinas que comprove o valor venal de cada um dos lotes para o presente exercício.
Recolher a diferença da taxa judiciária, em virtude da necessária retificação do valor da causa, conforme o item anterior.
Apresentar novo instrumento de procuração, outorgado em data recente.
A assinatura deverá ser física ou, se digital, passível de verificação de autenticidade através de sistema de certificação digital (e.g., padrão ICP-Brasil, GOV).
Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido de tutela provisória.
Atente-se a parte autora que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de emenda à petição inicial pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "Emenda à Inicial".
Intime-se. - ADV: RAFAELA CRISANTI CARDOSO (OAB 250522/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:40
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:04
Mudança de Magistrado
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19/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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