TJSP - 1000082-62.2025.8.26.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000082-62.2025.8.26.0123/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Capão Bonito - Embargante: Tereza Maria da Silva - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - CARÁTER INFRINGENTE - EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO DEMANDA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, QUE FICAM REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol (OAB: 373094/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
30/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:45
Subprocesso Cadastrado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000082-62.2025.8.26.0123 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capão Bonito - Recorrente: Tereza Maria da Silva - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA PROFESSORA INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO POR TEMPO CONSIDERÁVEL, ENTRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PROFESSORA EVENTUAL E A POSSE NO CARGO EFETIVO, VERIFICADA NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03 APOSENTADORIA SEM DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA DE 80% DAS MAIORES REMUNERAÇÕES (LEI 10.887/04) VALOR CORRETAMENTE APURADO INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol (OAB: 373094/SP) -
19/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:29
Prazo Intimação - 15 Dias
-
19/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
18/08/2025 16:41
Julgado Virtualmente
-
15/08/2025 13:44
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:14
Expedido Termo de Intimação
-
11/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 13:36
Processo Cadastrado
-
09/04/2025 11:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031688-77.2021.8.26.0114
Banco Santander
Giovane Luiz Hoffmann
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2021 11:35
Processo nº 4002615-11.2025.8.26.0068
Alpha Beauty Studio LTDA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Catia Aparecida Menecatte de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 10:51
Processo nº 1000585-02.2025.8.26.0053
Cileuza Alves de Moraes
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Wellington Negri da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 13:02
Processo nº 1000585-02.2025.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Cileuza Alves de Moraes
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 10:52
Processo nº 1000082-62.2025.8.26.0123
Tereza Maria da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Ferreira Rodrigues Dell Anhol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 20:01