TJSP - 1500106-53.2025.8.26.0569
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500106-53.2025.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELLINGTON MATEUS CRUZ VAZ -
Vistos.
Recebo a defesa preliminar de páginas 113/114.
A denúncia cumpre os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se enquadra nas hipóteses de rejeição do artigo 395 do mesmo diploma legal.
A peça descreve de forma clara e individualizada os fatos criminosos e a conduta do agente, afastando qualquer alegação de inépcia.
Presente a justa causa para a ação penal, consubstanciada nos elementos colhidos na fase policial que demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Recebo, portanto, a denúncia de páginas 99/101, que satisfaz os requisitos contidos no artigo 41 do C.P.P.
As teses defensivas invocadas pela defesa na defesa preliminar misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, através da qual serão produzidos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração do crime que lhe foi imputado na denúncia.
No que tange à absolvição sumária, trata-se de medida excepcional, que exige que as hipóteses do art. 397 do CPP se apresentem de forma manifesta, inequívoca e incontroversa nos autos, dispensando aprofundado exame de provas que ainda não foram produzidas.
Nos presentes autos, não é caso de se reconhecer, de plano e sem sombra de dúvidas, qualquer uma das hipóteses de absolvição sumária.
Assim, o prosseguimento do feito para a devida apuração dos fatos é a medida de rigor.
No mais, considerando a certidão negativa de fl. 119, defiro nova tentativa de citação do réu WELLINGTON MATEUS CRUZ VAZ no endereço indicado na cota retro, a seguir descrito: - RUA SÃO JOÃO, 57 - CENTRO, CEP: 18550000, BOITUVA/SP.
Após o cumprimento da diligência supra, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Int. - ADV: ELIANE DIAS PEREIRA (OAB 321885/SP) -
25/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:17
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/03/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 15:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2025 13:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:58
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:44
Juntada de Decisão
-
22/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/01/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 15:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 10:25
Juntada de Mandado
-
19/01/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 11:25
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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18/01/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 07:56
Mudança de Magistrado
-
18/01/2025 07:55
Mudança de Magistrado
-
17/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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