TJSP - 1004803-40.2024.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004803-40.2024.8.26.0625/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: Francisco José de Rezende Abreu - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO - CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano (OAB: 345527/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:47
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 16:03
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 16:22
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:39
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004803-40.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Francisco José de Rezende Abreu - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CPC, ART. 1.030, I, “A” - ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO AFIMANDO QUE O REQUISITO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA DE CINCO ANOS SE DÁ NO CARGO E NÃO NA CLASSE OU NÍVEL EM QUE SE ENCONTRA O SERVIDOR AO ENTRAR PARA A INATIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À TESE DO TEMA 1.207 DA REPERCUSSÃO GERAL - AGRAVO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano (OAB: 345527/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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