TJSP - 1059609-06.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059609-06.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Simone Rodrigues de Oliveira Franco - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO PROPOSTA PELA RECORRENTE VISANDO O RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES RECEBIDOS COMO BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL E A CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DOS VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A NATUREZA JURÍDICA DO BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL E A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ELE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DOCUMENTOS JUNTADOS INDICAM QUE A PARTE AUTORA RECEBEU O BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL NOS ANOS DE 2019, 2022, 2023 E 2024, COM DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA.4.
JULGAMENTO DO PUIL CÍVEL Nº 0002201-68.2025.8.26.9061 ESTABELECEU QUE O BÔNUS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, INCIDINDO IMPOSTO DE RENDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL CONFIGURA UMA REMUNERAÇÃO “PROPTER LABOREM” E, CONSEQUENTEMENTE, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, INCIDINDO IMPOSTO DE RENDA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR Nº 251/2019, 374/2022, 437/2023, 482/2024; CTN, ART. 43; LEI Nº 9.099/95, ART. 38, 46, 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, PUIL CÍVEL Nº 0002201-68.2025.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB: 425761/SP) - Julio Cesar Mariani (OAB: 143303/SP) -
19/08/2025 11:24
Prazo
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19/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:37
Julgado Virtualmente
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12/08/2025 14:51
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 14:37
Processo Cadastrado
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21/07/2025 18:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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