TJSP - 1059838-52.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059838-52.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Renan Vinicius Chiuchi Oliveira - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ANALISTA ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A PARTE AUTORA, SERVIDORA PÚBLICA NO CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO VINCULADO À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, PLEITEIA PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.080/2008, ALEGANDO DIREITO À PROGRESSÃO PARA NÍVEIS SUPERIORES DESDE JUNHO DE 2018, O QUE NÃO OCORREU ATÉ O PRESENTE MOMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO, MESMO DIANTE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.080/2008 EXIGE, ALÉM DO DECURSO TEMPORAL, RESULTADO SATISFATÓRIO EM AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO, NÃO SENDO AFETADA PELAS RESTRIÇÕES DA LC Nº 173/2020, QUE SE APLICAM EXCLUSIVAMENTE A ANUÊNIOS, TRIÊNIOS, QUINQUÊNIOS E LICENÇAS-PRÊMIO.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONFIRMA QUE A PROGRESSÃO POR MÉRITO NÃO É VEDADA PELA LC Nº 173/2020, POIS ENVOLVE CRITÉRIOS ADICIONAIS ALÉM DO TEMPO DE SERVIÇO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO, QUE EXIGE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, NÃO É AFETADA PELAS RESTRIÇÕES DA LC Nº 173/2020. 2.
A VEDAÇÃO DA LC Nº 173/2020 APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A MECANISMOS QUE AUMENTEM A DESPESA COM PESSOAL UNICAMENTE PELO DECURSO DO TEMPO DE SERVIÇO.”LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR N.º 1.080/2008, ARTS. 23, 24 E 25; LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020, ART. 8º, INC.
IX; LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, ADI Nº 6442, 6447, 6450 E 6525; STF, RE Nº 1.311.742/SP, TEMA Nº 1.137; TJSP, APELAÇÃO Nº 1014709-66.2022.8.26.0482, REL.
CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 05.04.2023; TJSP, APELAÇÃO Nº 1001967-89.2016.8.26.0006, REL.
HELOÍSA MIMESSI, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 13.10.2016; TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 1000253-05.2024.8.26.0333, REL.
FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 24.08.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP) -
19/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:09
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 14:45
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 13:26
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:52
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 08:22
Processo Cadastrado
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12/08/2025 15:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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