TJSP - 1018206-89.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018206-89.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Gilberto Sampaio Sardinha Pinto - - Lais Chrstina Medici Lameiro - Hr Educação Profissional Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor para, resolvendo o contrato de locação, decretar o despejo da parte requerida, e condenar a parte requerida ao pagamento dos alugueres e encargos vencidos até a formal desocupação do imóvel, os valores devem ser pagos com correção monetária, juros moratórios de 1% ao mês, e multa de mora pactuada (10%), desde cada vencimento, procedendo-se ao abatimento da caução ao final, tudo nos termos acima, além da cláusula penal estabelecida (Cláusula XIII fls. 17) pelo incumprimento da cláusula XI do contrato (seguro contra incêndio - fls.16/17).
Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios quais fixo em 20% (previamente estipulado Cláusula XXIV do Contrato de Aluguel, fls. 18) do valor atualizado da condenação.
Oportunamente, decorrido prazo legal de 15 dias para desocupação voluntária (Lei 8245/91, artigo 63,§1º, b), expeça-se mandado de despejo, ficando autorizada força policial e ordem de arrombamento, caso se façam necessárias, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como MANDADO para tal fim.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
PIC. - ADV: ROBSON TEIXEIRA (OAB 342051/SP), JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP) -
25/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:21
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 02:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:59
Expedição de Carta.
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24/06/2025 12:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
24/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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