TJSP - 1023091-83.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023091-83.2024.8.26.0577 - Monitória - Duplicata - All Comercio Descartaveis Odonto Medico e Hospitalar Ltda Me - Incs - Instituto Nacional de Ciências da Saúde -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285)..
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º).
Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício.
O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva.
Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas.
Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC.
Int. - ADV: PAULO DE SOUZA SILVEIRA (OAB 345575/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP) -
21/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/04/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/04/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 05:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/03/2025 15:02
Suspensão do Prazo
-
08/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:09
Ato ordinatório
-
05/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/02/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 08:02
Sentença de Revelia
-
10/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 06:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
-
09/12/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 21:53
Ato ordinatório
-
09/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 04:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057247-31.2024.8.26.0114
Zaine Aparecida Siani
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 15:20
Processo nº 1057247-31.2024.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Zaine Aparecida Siani
Advogado: Ricardo Marchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 14:38
Processo nº 0606849-18.2009.8.26.0100
Julian Garrido Perez
Banco Itau SA
Advogado: Fabiana Maria Garrido Santin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2011 14:15
Processo nº 0606849-18.2009.8.26.0100
Banco Itau SA
Julian Garrido Perez
Advogado: Fabiana Maria Garrido Santin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 09:51
Processo nº 1023091-83.2024.8.26.0577
Incs - Instituto Nacional de Ciencias Da...
All Comercio Descartaveis Odonto Medico ...
Advogado: Nikolas Cirilo Diniz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 10:38