TJSP - 0111854-05.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Sergio - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:16
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111854-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vanessa Guimarães - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Sergio - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO INOMINADO CORRETAMENTE DECRETADA EM PRIMEIRO GRAU.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Arthur Dirceu da Silva Carrara (OAB: 491292/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 15:47
Julgado Virtualmente
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30/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:22
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111854-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vanessa Guimarães - Agravado: Estado de São Paulo - indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, bem como a gratuidade da Justiça, a considerar que a recorrente tem rendimentos líquidos superiores a cinco mil reais, valor superior ao limite de isenção de imposto de renda e do estipulado pela Defensoria Pública.
Aguarde-se a regularização do recurso, sob pena de não conhecimento. - Magistrado(a) Marcelo Sérgio - Colégio Recursal - Advs: Arthur Dirceu da Silva Carrara (OAB: 491292/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:45
Liminar
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18/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:55
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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