TJSP - 1072810-08.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/10/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Fazzio & Fagundes Sociedade de Advogados (OAB 44237/SP) Processo 1072810-08.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Batista de Arantes - Reqdo: Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Posto isto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil declarar a nulidade da cobrança de avaliação (R$ 485,00) e da tarifa de registro (R$ 146,91) e condenar o banco requerido na devolução simples dos valores diluídasnas parcelas vencidas até 30 de março de 2021 e emdobroos valores pagos sob essa rubrica nas parcelas vendidas ou vincendas após essa data, com correção monetária incidente desde a data da respectiva cobrança irregular pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidos de juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação. É vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência parcial (art. 85, § 14º, CPC), razão pela qual condeno a parte autora, vencida em maior proporção, no pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 15% sobre o valor atualizado da causa e com 70% do valor das custas e despesas processuais, ônus suspenso, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, ante a concessão da gratuidade de justiça.
O banco réu, por sua vez, arcará com o pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro, por equidade, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.300,00, além de 30% das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 06:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
31/12/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002034-39.2022.8.26.0040
Elaine Cristina Malagoni Candido
Praime Construtora e Engenharia LTDA
Advogado: Sonia Aparecida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 16:17
Processo nº 1504293-07.2021.8.26.0291
Justica Publica
Paulo Roberto da Gama Junior
Advogado: Paulo Sergio Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2021 16:00
Processo nº 1010480-29.2023.8.26.0482
Joao Paulo Pereira Bravo
Ideal Engenharia e Construcao Civil
Advogado: Tainara Andrea de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 20:31
Processo nº 1072810-08.2022.8.26.0576
Joao Batista de Arantes
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Matheus Fagundes Jacome
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 15:56
Processo nº 1014917-31.2023.8.26.0477
Banco Bradesco S/A
S.c.g Santos Transportes Eireli
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 11:45