TJSP - 1005035-28.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005035-28.2025.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janete da Costa Pedro Nogueira da Luz - - Helio Nogueira da Luz Filho -
VISTOS...
Como regra geral, pode-se dizer que as ações possessórias diferenciam-se das reivindicatórias na medida em que as primeiras têm como causa de pedir ojus possessionis(a posse como fato) e visam à manutenção ou à reintegração de posse sobre a coisa, enquanto as últimas têm como causa de pedir o jus possidendi (a propriedade) e visa ao reconhecimento do direito de gozar, fruir e dispor da coisa.
Anomalia, porém, a essa regra consiste na hipótese de ser ajuizada ação possessória com fundamento exclusivo no domínio, em que será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio (Súmula 487 do STF) e será aplicado o artigo 557 do CPC de forma literal.
Ao se de haure dos autos, a parte autora é proprietária do bem cuja reintegração é pretendida, de modo que, como tal, poderia buscar o direito de sequela que lhe é inerente com fulcro no domínio, nos termos do art. 1.228 do CC, sem os receios da comprovação dos requisitos da ação possessória (posse anterior e esbulho).
Desta forma, em 05 dias, diga a parte autora se opta, ou não, por convolar a presente demanda em ação reivindicatória, mediante as adaptações necessárias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem cls.
I-se. - ADV: AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), ANA PAULA DE MORAIS ROCHADEL (OAB 165653/SP), ANA PAULA DE MORAIS ROCHADEL (OAB 165653/SP), CÉLIA APARECIDA DA SILVA (OAB 168189/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005035-28.2025.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janete da Costa Pedro Nogueira da Luz - - Helio Nogueira da Luz Filho -
VISTOS...
Vide o retro deliberado. - ADV: AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP), CÉLIA APARECIDA DA SILVA (OAB 168189/SP), ANA PAULA DE MORAIS ROCHADEL (OAB 165653/SP), ANA PAULA DE MORAIS ROCHADEL (OAB 165653/SP) -
21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 20:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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