TJSP - 1003535-24.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 20:36
Recebido o recurso
-
18/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003535-24.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria do Socorro da Silva dos Santos - Banco Inbursa S.a - - Qi Sociedade de Credito S.a. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na ação declaratória de nulidade de contrato c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS em face de BANCO INBURSA S/A e QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do art. 487 inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC.
Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte contrária comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade deferida à demandante.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Comarca de Itanhaém, 25 de agosto de 2025. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:16
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003535-24.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria do Socorro da Silva dos Santos - Banco Inbursa S.a - - Qi Sociedade de Credito S.a. -
VISTOS...
Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se.
Após, cls. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP) -
21/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 04:30
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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