TJSP - 1026448-50.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026448-50.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Condomínio Edifício Rio Brilhante - Ho Impermeabilizações -
Vistos.
Ação pararescisãodecontratode prestação de serviço e condenação a restituição de quantia.
Não suscitada questão preliminar, constata-se que estão perfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Nada impede, pois, a análise do mérito da causa.
A contratação do serviço e sua execução parcial são incontroversas.
Importa esclarecer (i) a existência dos vícios indicados pelo autor, (ii) a parcela do serviço executada, (iii) se prestável o serviço executado e, caso afirmativo, o valor dele, (iv) o motivo da paralisação do serviço, (v) se a obra foi supervisionada e (vi) se houve manutenção do local e uso de equipamento de segurança.
O ônus da prova do cumprimento do contrato e da inexistência de vício é da ré, pois as alegações do autor estão respaldadas por documentos que lhes confere verossimilhança.
Defiro o depoimento do representante do autor, a prova testemunhal requerida por ambas as partes e a prova pericial requerida pela ré.
Indefiro o depoimento do representante da ré, requerido por ela própria, porque a prova, destinada à obtenção de confissão, é privativa da parte contrária.
A prova oral será colhida após a produção da prova pericial.
Nomeio perito o engenheiro Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto, cadastrado como auxiliar da justiça, que deverá ser intimado a estimar seus honorários no prazo de cinco dias.
No prazo de quinze dias, as partes poderão arguir impedimento ou suspeição do perito, formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Oportunamente, cientifiquem-se as partes da estimativa de honorários periciais para que possam se manifestar sobre ela no prazo de cinco dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Int. - ADV: SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP), EVELINE EVANGELISTA DE OLIVEIRA (OAB 379074/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP) -
20/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:00
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 04:03
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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