TJSP - 1000051-69.2025.8.26.0599
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000051-69.2025.8.26.0599 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Júlia Giovanetti Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de prioridade de tramitação, pois ausentes as hipóteses do art. 1.048, I, do CPC, e da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, na medida em que a patologia acometida pela parte autora não consta no rol. 2.
Indefiro, também, a tramitação sob segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC. 3.
Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), os elementos constantes dos autos evidenciam, em um primeiro momento, a falta dos pressupostos legais para a concessão da medida.
Neste passo, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora/exequente comprovar sua renda, por meio dos 02 (dois) últimos holerites, juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros e extratos bancários dos últimos 02 (dois) dois meses, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.
No caso de eventual desistência do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a parte autora/exequente deverá providenciar desde já o recolhimento: a) das custas processuais no importe de 1,5%, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição, devendo o advogado providenciar a vinculação da guia complementar no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020 e b) da taxa para expedição de Carta AR ou Portal Eletrônico, no valor de R$ 32,75 (código 120-1) por réu/executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:56
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 13:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2025 09:00
Mudança de Magistrado
-
16/08/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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