TJSP - 1012153-58.2024.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012153-58.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Recorrida: Aparecida Vanete Dal Bello de Moraes -
Vistos.
Trata-se de ação que versa sobre a ocorrência de descontos associativos indevidos em beneficio previdenciário do requerente, na qual se discute a licitude desses débitos e a existência ou não de dano moral.
Por determinação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência se determinou a suspensão do feito.
Com efeito, o Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, ao analisar o processo-paradigma nº 2116802-76. 2025.8.26.0000, determinou o sobrestamento de todos os feitos análogos, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastandose o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." (NUGEPNAC - Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral).
Assim, diante da determinação proferida nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é de se suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento nos Juízos vinculados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Quando da suspensão, aplica-se o código SAJ 75059; no levantamento, o código SAJ é o 14985 (1ª instância) ou o 55555 (2ª instância).
Aguarde-se o levantamento da suspensão para análise deste recurso, procedendo a serventia as anotações e as comunicações de praxe.
Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Marcela Fabiana Vieira de Moraes (OAB: 468283/SP) - Rogério Mendonça Ferreira (OAB: 522789/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 13:53
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/08/2025 13:53
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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19/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:10
Despacho
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13/08/2025 04:47
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:37
Distribuído por competência exclusiva
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29/07/2025 09:33
Processo Cadastrado
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25/07/2025 15:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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