TJSP - 1028511-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028511-55.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Vania Auriete Pires Zangirolamo - - José Antonio Zangirolamo -
Vistos.
Fls. 120/121: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos.
Em relação ao mérito, é caso de acolhimento para rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa dos proprietário-doadores, os quais podem ser responsabilizados pelo recolhimento do tributo em debate.
Sobre o tema: "MANDADO DE SEGURANÇA.
ITCMD.
Transmissão de imóvel urbano por doação.
Pretensão a que se reconheça a regularidade do cálculo do ITCMD efetuado com base no valor venal adotado para lançamento do IPTU.
Sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa da impetrante, doadora do imóvel, e extinguiu o processo, sem resolução de mérito.
Doador que pode ser responsabilizado pelo recolhimento do tributo "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte" (Artigo 8º da Lei Estadual nº 10.705/2000).
Legitimidade ativa configurada.
Extinção afastada.
Mérito.
Exigência fiscal baseada no Decreto Estadual nº 55.002/2009.
Inadmissibilidade.
Alteração da base tributável que equivale à majoração do tributo.
Ofensa ao princípio da Reserva Legal.
Tese que está em consonância com precedentes deste Tribunal.
Ordem que deve ser concedida.
Recurso da impetrante provido para afastar o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa e conceder a segurança" (Apelação / Remessa Necessária 1070970-09.2024.8.26.0053, Rel.Antonio Carlos Villen, 10ª Câmara de Direito Público, j.27.03.2025).
Destarte, ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI (OAB 219348/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 09:23
Expedição de Carta.
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07/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:39
Julgada Procedente a Ação
-
31/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:38
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:32
Juntada de Mandado
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09/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:24
Ato ordinatório
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25/04/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:07
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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