TJSP - 0000501-79.2022.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000501-79.2022.8.26.0584 (apensado ao processo 1000661-58.2020.8.26.0584) (processo principal 1000661-58.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Thiago Levi de Lima - Cristiane Gonçalves Gomes - Advogada cadastrada. - ADV: FERNANDA DE GODOY UGO SARRA DE CAMPOS (OAB 271729/SP), SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP), ROSANGELE BRAGAIA (OAB 134134/SP) -
28/08/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000501-79.2022.8.26.0584 (apensado ao processo 1000661-58.2020.8.26.0584) (processo principal 1000661-58.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Thiago Levi de Lima - Cristiane Gonçalves Gomes - Ciência quanto ao desbloqueio efetuado via SISBAJUD (fls. 459/462). - ADV: CARLA DE FATIMA SOUZA PINTO (OAB 189759/SP), FERNANDA DE GODOY UGO SARRA DE CAMPOS (OAB 271729/SP), SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP) -
25/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:46
Ato ordinatório
-
25/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000501-79.2022.8.26.0584 (apensado ao processo 1000661-58.2020.8.26.0584) (processo principal 1000661-58.2020.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Thiago Levi de Lima - Cristiane Gonçalves Gomes -
Vistos.
A executada arguiu que o valor de R$ R$ 906,81, bloqueado a fls. 427/429 refere-se ao seu abono salarial, motivo pelo qual seria impenhorável (fls. 435/436).
A parte devedora foi intimada a apresentar documentos que embasassem sua alegação e a parte credora a se manifestar sobre o pedido (fls. 438/440).
A demandada juntou documentos (fls. 442/446).
Pois bem.
O exequente quedou-se inerte.
De todo modo, compulsando os autos, verifico que o documento de fls. 437 aponta que o valor é advindo do abono salarial e os extratos de fls. 443/446 demonstram que não houve movimentação da conta, só o recebimento da referida verba. É pacífico o entendimento que o abono salarial é verba impenhorável: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal com a finalidade de obter informações da conta do "FGTS" e "PIS/PASEP" da executada.
Insurgência do exequente.
O artigo 2º, § 2º da Lei 8.036/90, prevê que os recursos provenientes do "FGTS" são absolutamente impenhoráveis.
Somente admitida a relativização da impenhorabilidade do "FGTS" em casos de dívidas alimentares, que envolve parentesco ou decorre de ato ilícito que causou danos pessoais, não sendo a hipótese dos autos.
Inadmissível a penhora de recursos provenientes do abono salarial anual "PIS" (Programa de Integração Social), de apenas um (01) salário-mínimo por ano, de caráter alimentar e também impenhorável diante do previsto no artigo 833 inciso IV do Código de Processo Civil.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP - Agravo de Instrumento 2346862-82.2024.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, Relator Dario Gayoso, data 21/02/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA ON-LINE.
SISBAJUD.
GANHOS DE TRABALHADOR AUTÔNOMO E ABONO SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos ativos constritos.
Bloqueio de verba oriunda de ganhos de trabalhador autônomo e abono salarial pelo executado.
Primeiro, reconheço a impenhorabilidade dos valores localizados, no Nubank.
Conta corrente que era utilizada pelo executado para o recebimento de suas comissões como trabalhador autônomo.
Comprovantes que demonstraram que, no dia do bloqueio, o executado recebeu pagamento de serviço prestado.
Apesar da movimentação bancária indicar transferências, elas não são suficientes para afastar o caráter impenhorável dos ganhos autônomo percebidos.
E segundo, reconheço a impenhorabilidade dos valores localizados, na Caixa Econômica Federal.
Conta social utilizada para recebimento de abono salarial.
Ausência de movimentações que desvirtuariam a conta.
Caso concreto que não apresentou peculiaridades que justificassem cogitar aplicação de exceções admitidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, forçoso o reconhecimento da sua impenhorabilidade, nos termos do inciso IV do artigo 833 do CPC.
Somado a isso, representando proventos previdenciários e valores para subsistência, o valor do saldo da conta corrente estava dentro do limite de 40 salários-mínimos, incidido o disposto no inciso X do artigo 833 do CPC.
Precedentes desta Turma Julgadora.
Impenhorabilidade reconhecida. (TJSP - Agravo de Instrumento 2107852-78.2025.8.26.000, 12ª Câmara de Direito Privado, Relator Alexandre David Malfatti , data 19 de maio de 2025).
Assim, acolho a alegação de impenhorabilidade e determino o imediato levantamento.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: FERNANDA DE GODOY UGO SARRA DE CAMPOS (OAB 271729/SP), CARLA DE FATIMA SOUZA PINTO (OAB 189759/SP), SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP) -
19/08/2025 16:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:25
Decisão Determinação
-
13/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 19:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:36
Ato ordinatório
-
28/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 14:02
Decisão Determinação
-
29/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
05/02/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:36
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2023.
-
20/04/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 14:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 22:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 11:07
Decisão Determinação
-
01/02/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/08/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2022 20:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 11:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/07/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 09:02
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2022 20:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 20:22
Apensado ao processo
-
21/05/2022 20:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000181-29.2025.8.26.0027
Allan Andre Duarte
Banco C6 S.A
Advogado: Decio Spera Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 15:30
Processo nº 0011102-83.2024.8.26.0032
Unimed Aracatuba
Jaqueline Teixeira de Souza
Advogado: Luiz Antonio Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 16:34
Processo nº 1002164-75.2024.8.26.0584
Luiz Americo Akio Tsujimoto &Amp; Cia. LTDA.
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Cristiano de Carvalho Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 17:06
Processo nº 4012597-50.2025.8.26.0100
Bruna Rayssa Silva Galdino
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ana Paula de Lima Viegas Futami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 13:51
Processo nº 0014521-74.2006.8.26.0604
Daniel Beraldo
Ana Maria Beraldo
Advogado: Mariana Garcia Vinge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2006 17:39