TJSP - 1000181-29.2025.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000181-29.2025.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Allan André Duarte - Banco C6 S/A - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e EXTINGO o feito com resolução do mérito.
Sem condenação aos ônus sucumbenciais, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei n. 9.099/1995).
O preparocorresponderá, salvo hipótese de isenção legal ou de deferimento de justiça gratuita em favor do recorrente: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003),a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,também observadoo valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, remuneração dos conciliadores, se o caso, etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos; Observo que a parte recorrente tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 881/2020.
Após o trânsito em julgado, em caso de depósito para cumprimento da condenação (antes de instaurada a execução), seguido de concordância (ou silêncio) da parte credora a respeito, expeça-se mandado de levantamento e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP) -
21/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:09
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 15:46
Audiência Realizada Inexitosa
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27/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2025 03:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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29/05/2025 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/05/2025 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:11
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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