TJSP - 1017663-20.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017663-20.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elissa Keila Falconi do Nascimento - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) -
28/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:19
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:07
Despacho
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27/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017663-20.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elissa Keila Falconi do Nascimento - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI.
COBRANÇA LEGÍTIMA SOMENTE ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, QUANDO A GRATIFICAÇÃO DEIXOU DE SER INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061.
RESTITUIÇÃO DEVIDA.
RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO, PARA CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 13:19
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 10:11
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:18
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 09:01
Processo Cadastrado
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11/08/2025 14:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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