TJSP - 1000957-58.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000957-58.2025.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Osvalina Lopes de Lima - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - 1) A r. sentença de fls. 262/265, cujo relatório adota-se, julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, em relação à contratação/filiação questionada, determinando o cancelamento do contrato (caso ainda não o tenha sido feito) e a cessação dos descontos, bem como condenando a ré a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente em seu benefício previdenciário a tal título, corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; deixando de acolher o pedido de indenização por danos morais pleiteado. 2) Fls. 268/276: Apela a autora, postulando a parcial reforma da r. sentença, para que: i) sejam reconhecidos os danos morais decorrentes do indevido desconto de benefício previdenciário, no valor de R$ 15.000,00; ii) a atualização dos danos materiais e morais estejam em conformidade com a Súmula 54 do STJ; iii) sejam majorados os honorários advocatícios. 3) As razões recursais abordam o tema submetido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 59 deste E.
TJSP: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido Portanto, o presente recurso deve ser suspenso, até análise do referido IRDR n. 59.
Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Lais Choucair Bonfim (OAB: 452780/SP) - Ronaldo José Bonfim Junior (OAB: 487780/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1000957-58.2025.8.26.0664; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de Votuporanga; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000957-58.2025.8.26.0664; Associação; Apelante: Osvalina Lopes de Lima; Advogada: Lais Choucair Bonfim (OAB: 452780/SP); Advogado: Ronaldo José Bonfim Junior (OAB: 487780/SP); Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1000957-58.2025.8.26.0664; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000957-58.2025.8.26.0664; Assunto: Associação; Apelante: Osvalina Lopes de Lima; Advogada: Lais Choucair Bonfim (OAB: 452780/SP); Advogado: Ronaldo José Bonfim Junior (OAB: 487780/SP); Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 20:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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07/05/2025 21:11
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:40
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:09
Ato ordinatório
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08/04/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
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05/03/2025 12:14
Expedição de Carta.
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05/03/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2025 08:51
Não confirmada a citação eletrônica
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24/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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