TJSP - 1522961-07.2020.8.26.0050
1ª instância - 01 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Mathias (OAB 410467/SP), Guilherme Robiatti (OAB 434533/SP) Processo 1522961-07.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CARLOS AUGUSTO MENEZES DOS SANTOS -
Vistos. 1.
Fls. 507: Cumpra-se o v.
Acórdão (fls. 192/202), comunicando-se ao IIRGD e ao TRE.
Expeça-se guia de recolhimento definitiva, relembrando que o mandado de prisão será oportunamente expedido pela VEC competente (Comunicado CG n.º 628/2022). 2.
Em que pese o disposto no artigo 51 do CP, mas em respeito às NSCGJ, intime-se o réu para pagamento da multa no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se o que disposto no artigo 480-A das NSCGJ, expedindo-se certidão de sentença (Art. 480-A - Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa cumulativamente aplicada, o juiz da vara onde tramitou o processo determinará a expedição de certidão da sentença. §1º - Expedida a certidão, o ofício de justiça, abrirá vista ao MP e, após, lançará a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag.
Execução Pena de Multa". §2º - Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo.
A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. §3º - Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, o juiz da vara onde tramitou o processo extinguirá a pena, remetendo os autos ao arquivo. §4º - O processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentaçãoCód. 22 - Baixa Definitiva). 3.
Se ainda houver bens apreendidos, cumpra-se o disposto no artigo 123 do CPP. 4.
Oportunamente, ao arquivo.
Int. e Cump. -
29/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:10
Recebidos os autos
-
08/06/2021 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2021 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2021 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/05/2021 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2021 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2021 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2021 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 18:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2021 17:52
Conclusos para julgamento
-
12/05/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 17:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2021 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2021 20:15
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 09:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/05/2021 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
18/01/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 12:11
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/01/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2020 06:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 10:09
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 12:06
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 18:15
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
08/10/2020 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/10/2020 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/10/2020 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2020 20:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/10/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 18:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2020 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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