TJSP - 0102956-03.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0102956-03.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Luiz Antonio Artioli - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
DESERÇÃO DE RECURSO INOMINADO POR PREPARO INSUFICIENTE.
DIFERENÇA ÍNFIMA NO RECOLHIMENTO.
POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JABOTICABAL QUE DECLAROU DESERTO RECURSO INOMINADO POR INSUFICIÊNCIA NO PREPARO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE R$ 81,32, CORRESPONDENTE A 1,91% DO VALOR DEVIDO.
O AGRAVANTE RECOLHEU R$ 4.181,98, DE UM TOTAL DE R$ 4.263,30, E REQUEREU AFASTAMENTO DA DESERÇÃO COM AUTORIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É ADMISSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS, DIANTE DE DIFERENÇA ÍNFIMA NO VALOR RECOLHIDO, EM FACE DA ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE VEDA A APLICAÇÃO DO ART. 1.007 DO CPC AO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO, NO PUIL Nº 0000043-07.2017.8.26.9001, REAFIRMADO NO PUIL Nº 0000001-25.2023.8.26.9040, FIXOU A TESE DE QUE É DESCABIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, POR INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ORALIDADE E SIMPLICIDADE.O COLÉGIO RECURSAL ADMITE, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, O AFASTAMENTO DA TESE UNIFORMIZADORA QUANDO A DIFERENÇA É ÍNFIMA, PARA EVITAR SOLUÇÕES DESPROPORCIONAIS QUE VIOLEM O DIREITO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.NO CASO, O AGRAVANTE RECOLHEU MAIS DE 98% DO PREPARO DEVIDO, RESTANDO DIFERENÇA DE APENAS 1,91%, SITUAÇÃO QUE ATRAI A EXCEÇÃO RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA E AFASTA A DESERÇÃO AUTOMÁTICA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TESE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO QUE VEDA A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO NOS JUIZADOS ESPECIAIS ADMITE EXCEÇÃO EM HIPÓTESES DE RECOLHIMENTO QUASE INTEGRAL, EM QUE A DIFERENÇA SEJA ÍNFIMA. 2.
O RECONHECIMENTO IMEDIATO DA DESERÇÃO NÃO PODE CONDUZIR À SUPRESSÃO DESPROPORCIONAL DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO QUANDO PRESENTE BOA-FÉ DO RECORRENTE E RECOLHIMENTO SUBSTANCIAL DO VALOR DEVIDO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 38, 46 E 55; LEI Nº 12.153/2009, ART. 27; CPC, ART. 1.007.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000043-07.2017.8.26.9001, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS; TJSP, PUIL Nº 0000001-25.2023.8.26.9040, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0116585-78.2024.8.26.9061, REL.
DES.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 07.11.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Reinaldo Ailton Frediani (OAB: 407051/SP) - Emerson dos Santos Légori (OAB: 481667/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 17:13
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 17:27
Julgamento Virtual Iniciado
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06/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/03/2025 00:00
Publicado em
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24/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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24/03/2025 11:57
Expedição de ofício.
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24/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:24
Despacho
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17/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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16/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado em
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05/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:22
Expedido Termo de Intimação
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05/03/2025 13:24
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 18:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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