TJSP - 0000419-06.2024.8.26.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000419-06.2024.8.26.0252 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ipauçu - Recorrente: Mercado Pago.com Representação Ltda - Recorrido: Fábio Nunes Pires - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
DEMANDA QUE VERSA SOBRE VALORES DEBITADOS DE CONTA DO RECORRIDO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRENTE.
MÉRITO.
COMPRAS NÃO RECONHECIDAS LANÇADAS EM CONTA DIGITAL, SENDO INCONTROVERSO QUE O RECORRIDO SEQUER POSSUÍA CARTÃO FÍSICO.
INSTITUIÇÃO RECORRENTE NÃO DEMONSTROU A REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTRATO, DOS EXTRATOS E DOS COMPROVANTES DAS OPERAÇÕES QUESTIONADAS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO CARACTERIZADA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
APLICAÇÃO DO ART. 14, DO CDC.
INDEVIDAS AS TRANSAÇÕES.
RECONHECIMENTO DO DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DE SUBTRAÇÃO TOTAL DO SALDO EM CONTA DO RECORRIDO.
INEGÁVEL COMPROMETIMENTO DE SEU SUSTENTO.
SITUAÇÃO QUE NÃO SE REDUZ A MERO DISSABOR COTIDIANO.
QUANTUM FIXADO EM R$ 3.000,00 ADEQUADO E PROPORCIONAL AO PREJUÍZO EXPERIMENTADO.
ARGUMENTOS RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - Vanessa da Silva Pereira Sinovate (OAB: 372537/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 15:26
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 18:52
Julgamento Virtual Iniciado
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26/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 13:27
Processo Cadastrado
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23/04/2025 12:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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