TJSP - 1008180-71.2023.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
07/04/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:44
Mudança de Magistrado
-
07/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 14:49
Protocolo Juntado
-
20/02/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bacheschi Gui (OAB 461652/SP) Processo 1008180-71.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Cosme Zacharias - V.
Os fatos reclamam exame mais detido, à luz do contraditório formado, para adequada compreensão do litígio, versando sobre repactuação de dívidas/limitação de descontos (Lei do Superendividamento).
Convém registrar que as características de cada uma das dívidas (saldo devedor, valor das prestações, forma de pagamento etc.), cujos credores são distintos, não estão suficientemente esclarecidas, no estágio atual do litígio.
Além disso, não se divisa perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Daí por que indefiro a tutela de urgência.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de renegociação de dívidas - Indeferimento de tutela de urgência que visava a suspensão imediata da cobrança de todas as parcelas dos empréstimos contratados - Inconformismo do autor - Alegada possibilidade da medida, postulada com base no atual conceito de superendividamento do Código de Defesa do Consumidor e na aplicação subsidiária das regras relativas às tutelas provisórias do Código de Processo Civil - Improcedência - Previsão do referido Código de Defesa do Consumidor, no sentido da possibilidade da suspensão da exigibilidade do débito e da interrupção dos encargos da mora, nos casos de não comparecimento injustificado de qualquer credor à audiência de conciliação - Audiência ainda não designada - Verificação, ademais, de obstáculos, ainda que admitida a concessão de tutela de urgência com base nas disposições dos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil, que inviabilizam o deferimento almejado - Descontos em conta corrente bancária não sujeitos a limitação, conforme tese firmada no julgamento dos recursos repetitivos, representativos da controvérsia (Tema 1085), REsp. nº 1863973/SP, REsp. nº 1877113/SP e REsp nº 1872441/SP - Descontos realizados em folha de pagamento também não passíveis, na prática, de limitação - Polo passivo formado por diversas instituições financeiras, exigindo, para a determinação dos percentuais incidentes dentro da limitação de 35% prevista no § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003, concurso de credores, com exame das características próprias de cada contrato, encargos próprios, anterioridade das avenças, etc., de implementação impossível pelas fontes pagadoras, somente dirimível por decisão judicial, depois do exame aprofundado de todas as referidas circunstâncias, o que escapa da análise prefacial, rasa, típica das liminares, como a tutela de urgência pretendida - Necessidade, pois, do desenvolvimento do processo para a completa elucidação da questão posta - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2073164-61.2023.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Daniela Menegatti Milano, j. 16/06/2023).
O exame da designação de audiência de conciliação de que trata o art. 104-A da Lei 14.181/21 fica postergado para depois de formada a relação processual.
Defiro a gratuidade da justiça postulada.
Anote-se.
Citem-se.
Int. -
14/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0069773-55.2018.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ana Claudia Rosa Fiuza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2018 18:05
Processo nº 1015224-05.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Henrique Caetano da Silva
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 17:14
Processo nº 1003230-07.2021.8.26.0581
Companhia Paulista de Forca e Luz
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 13:48
Processo nº 1002350-48.2015.8.26.0347
Prefeitura Municipal de Matao
Associacao Promocional Renascer
Advogado: Fabio Cesar Trabuco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2015 16:35
Processo nº 1515371-22.2023.8.26.0228
Justica Publica
Diego Donizeti dos Santos
Advogado: Raulino Leite de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 09:10