TJSP - 1029077-47.2018.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029077-47.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
Vistos.
Número de ordem: 2018/001712 Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão dar-se-á pelo prazo de um ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição (§ 1º, artigo 921, Novo CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem os autos (§ 2º, artigo 921, Novo CPC).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente e o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo.
Entretanto, no curso desse prazo, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio em nome do(s) executado(s) que venha a viabilizar eventual penhora, fica autorizada a parte exequente a providenciar a realização de outras pesquisas, servindo a presente decisão -assinada digitalmente- como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada supra mencionada.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada.
Este alvará judicial é válido pelo prazo de cinco anos, a contar da data desta decisão.
Nada impede, obviamente, o desarquivamento do processo para outros fins a qualquer tempo.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
25/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:18
Processo Suspenso por 1 ano
-
11/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:50
Indeferido o pedido
-
22/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 08:32
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 10:03
Proferido Despacho
-
05/10/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 09:57
Proferido Despacho
-
16/07/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
06/07/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 23:25
Suspensão do Prazo
-
31/05/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 21:51
Suspensão do Prazo
-
20/05/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2021 03:46
Suspensão do Prazo
-
12/03/2021 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2021 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2020 21:34
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 01:24
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2019 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2019 14:53
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 17:53
Juntada de Ofício
-
20/09/2019 17:53
Juntada de Ofício
-
16/08/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 16:44
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 16:44
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 16:44
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 16:44
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 14:57
Proferido Despacho
-
14/01/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2018 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2018 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2018 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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