TJSP - 0008146-35.2021.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008146-35.2021.8.26.0506 (processo principal 1040058-38.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp -
Vistos. 1 - Deixo consignado, desde já, que eventual pedido de execução contra as empresas cujos sócios são terceiros depende de prévia instauração e julgamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2 - No tocando ao pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, esclareça a parte exequente de que localidades se tratam os endereços de fls. 120, no prazo de 15 dias. 3 - No mais, defiro a penhora das cotas sociais de titularidade do executado Henrique Gadbem Figueiredo na sociedade EXTINSEG LTDA. - CNPJ 09.***.***/0001-67.
Sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Penhora de cotas sociais.
Possibilidade.
Realizada diversas diligências na busca de bens todas infrutíferas, cabível a constrição em epígrafe vez que as cotas sociais integram o patrimônio do devedor.
Inexistência de vício ou impedimento.
Decisão mantida.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2261834-20.2022.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023) Servirá a presente decisão assinada digitalmente como termo de constrição/ofício/carta/mandado.
Intime-se o(s) executado(s), acerca da penhora, por meio de seus advogados ou, na ausência destes, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC.
Após a preclusão da presente decisão, recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas necessárias para intimação da empresa, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência (§7º, do art. 876, do CPC), bem como para, no prazo de até 30 dias: I - apresentem balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, que deverá incorporá-lo ao valor do débito exequendo. 4 - Para garantia da constrição, após a preclusão desta decisão, servirá a presente assinada digitalmente, como ofício que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente à JUCEMG para registro no contrato social, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. 5 - Quanto a penhora dos lucros, considerando que será necessária a nomeação de Administrador-Depositário (art. 866, §2º, e 869, CPC) e esses devem ser adiantados pela parte exequente, manifeste-se, no prazo de 10 dias, se insiste no pedido formulado.
Em casos análogos: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Penhora de lucros e dividendos da executada.
Nomeação de administrador judicial para viabilizar a penhora.
Admissibilidade.
Aplicação por analogia do art. 866, § 2º, do CPC.
Possibilidade.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2248370-89.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024) Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP) -
25/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2025.
-
09/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:34
Reativação de Processo Suspenso
-
16/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:30
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 13:44
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
24/11/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 09:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2021 14:37
Expedição de Carta.
-
20/06/2021 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2021 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 09:42
Decisão
-
22/04/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 21:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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