TJSP - 1000663-21.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000663-21.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brascopper C.
B.
C.
Brasileira de Condutores Ltda - Em Recuperação Judicial - - Lozasso Consultoria Empresarial Eireli - Prime Home Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro - Edir Nepomuceno da Silva - - Arthur Maria de Oliveira Junior e outros -
Vistos.
Fls. 783/787: Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 31/01/2023 em face de Prime Home Empreendimento Imobiliário SPE e, após acordo firmado entre as partes que foi homologado e não cumprido houve a inclusão de Construtora ERP Ltda que tornou-se garantidora da dívida.
Em 25/08/2023 foi distribuída ação de falência em desfavor de Prime Home Empreendimento Imobiliário SPE (autos nº 1009122-51.2023.8.26.0604) sendo decretada a sua falência, que ainda depende de trânsito em julgado uma vez que houve a interposição de agravo ante a inadmissão do recurso especial da falida.
Contudo, o E.
Tribunal, entendendo que o agravo não suspende a eficácia do v.
Acórdão, determinou o prosseguimento do feito.
Assim, habilitou-se a massa falida nestes autos, requerendo a regularização processual e que o valor aqui constrito fosse encaminhado ao juízo falimentar para arrecadação na Massa Falida.
Decido.
Considerando que houve atos constritivos em maio/2023, anteriores a decretação da falência, a dívida aqui discutida trata-se de crédito extraconcursal em relação à falida, portanto.
No entanto, como ainda não houve o trânsito em julgado da falência, prudente se aguardar a decisão definitiva do STJ para que processe o crédito nos termos do artigo 6º, §1º da Lei nº 11.101/2005, ou seja, a habilitação do crédito no juízo universal da falência.
Ademais, quanto ao coexecutado que não foi atingido pela falência, não há óbice ao prosseguimento da execução neste juízo, conforme jurisprudência pacífica, inclusive com base na Súmula 581 do STJ, que admite o prosseguimento da execução contra coobrigados não abrangidos pela recuperação judicial ou falência.
Após o trânsito em julgado da falência, deverá a falida comunicar este juízo para que esta execução seja extinta em relação a si e para que haja a determinação para a credora proceder a sua habilitação nos autos falimentares.
Proceda-se a z.
Serventia a regularização do cadastro processual a fim de constar MASSA FALIDA DE PRIME HOME EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, representada por Luis Cláudio Montoro Mendes.
Verifique a Z.
Serventia se há valores bloqueados de Prime Home Empreendimento Imobiliário SPE nestes autos a fim de que se possa determinar sua transferência ao juízo falimentar.
Em caso positivo, torne-me conclusos.
Int. - ADV: ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO (OAB 210185/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), EDMAR LUIZ MARTINEZ SALLES (OAB 315552/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000663-21.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brascopper C.
B.
C.
Brasileira de Condutores Ltda - Em Recuperação Judicial - - Lozasso Consultoria Empresarial Eireli - Prime Home Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro - Edir Nepomuceno da Silva - - Arthur Maria de Oliveira Junior e outros -
Vistos.
Fls. 774/777: rejeito os embargos de declaração.
Ao que parece, o embargante não leu detidamente os autos antes de peticionar.
O peticionante foi pessoalmente intimado em cumprimento a decisão de fls. 659, último parágrafo, ou seja, para que os sócios exerçam o direito de preferência na aquisição das cotas penhoradas, caso não pretenda exercer tal direito, basta que se manifeste nesse sentido u mesmo permaneça silente.
Intime-se. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), EDMAR LUIZ MARTINEZ SALLES (OAB 315552/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), ELIESER FRANCISCO SEVERIANO DO CARMO (OAB 210185/SP), GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP) -
18/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 19:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:45
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:58
Ato ordinatório
-
01/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 19:14
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 19:14
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 19:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 18:03
Ato ordinatório
-
17/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 17:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/11/2023 17:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 17:53
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 08:25
Arquivado Provisoriamente
-
18/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 11:36
Ato ordinatório
-
05/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002622-27.2023.8.26.0229
Banco Adbank Brasil S/A
Angelica Oliveira dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 11:02
Processo nº 1002832-20.2024.8.26.0625
Vale Safe Taubate LTDA
Camp Blocos e Comercio LTDA
Advogado: Monteiro Almeida Moreira - Sociedade de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 19:00
Processo nº 4002215-77.2025.8.26.0009
Helena Catarina Modotte Maia
American Airlines Inc
Advogado: Luan Felipe Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 14:08
Processo nº 1629418-94.2018.8.26.0224
Fazenda do Estado de Sao Paulo
V V Fenix Ind e com de Perfis LTDA EPP
Advogado: Bruno Florentino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 01:09
Processo nº 0039599-10.2005.8.26.0506
Instituicao Universitaria Moura Lacerda
Andrea Marcia da Silva Aguilena Brandao
Advogado: Manuel Euzebio Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2005 12:51